Certidões de Imóvel: Guia Completo para Não Errar na Hora de Comprar

Guia informativa independente. As informações aqui apresentadas têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Valores de emolumentos e exigências documentais podem variar por estado e cartório. Consulte o cartório de registro de imóveis competente ou um advogado para sua situação específica.

Resposta direta: existem pelo menos 10 tipos de certidões de imóvel no Brasil, cada uma com uma finalidade específica. As duas obrigatórias por lei para qualquer escritura são a certidão de inteiro teor e a certidão de ônus reais (Lei 7.433/1985). As demais — vintenária, cadeia dominial, valor venal, habite-se, tributos imobiliários — são exigidas conforme a situação do imóvel, o banco ou o tipo de transação. Este guia explica cada uma, quando pedir e quanto custa.

Comprar um imóvel sem entender as certidões é como assinar um contrato sem ler. Os problemas aparecem depois: dívidas herdadas, hipotecas ocultas, ações judiciais que atingem o bem ou imóveis sem habite-se que não podem ser financiados. Cada documento serve a uma verificação específica — e saber qual pedir em cada momento é o que separa uma transação segura de um pesadelo jurídico.

Neste guia você encontra os 10 principais tipos de certidões imobiliárias, explicados de forma direta: o que cada uma revela, quando é obrigatória, onde solicitar e quanto custa, incluindo a opção online.

Por que as certidões de imóvel existem?

No Brasil, toda a vida jurídica de um imóvel está registrada na sua matrícula, mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Cada alteração — compra, venda, hipoteca, penhora, averbação de construção — é registrada nessa matrícula ao longo do tempo.

As certidões são extratos oficiais dessa matrícula. Dependendo do tipo de certidão, você acessa o histórico completo, apenas as restrições atuais, apenas os últimos 20 anos ou apenas o valor fiscal do bem. Cada recorte serve a uma necessidade diferente.

Atenção: imóveis registrados antes de 1976 podem não ter matrícula — funcionam com o sistema antigo de transcrição, regido pelo Código Civil de 1916. Nesses casos, a certidão de inteiro teor é substituída pela certidão de transcrição. Sempre verifique isso no cartório antes de pedir a certidão.

Os 10 tipos de certidões de imóvel — o que cada uma revela

A seguir, um panorama de todas as certidões imobiliárias relevantes no sistema brasileiro, com suas características principais:

1. Certidão de Inteiro Teor

Reproduz o texto integral da matrícula do imóvel: proprietários, transferências, hipotecas, penhoras, averbações e qualquer ato registrado desde a origem.

Obrigatória por lei Cartório RI

2. Certidão de Ônus Reais

Informa objetivamente se há ônus (hipoteca, penhora, alienação fiduciária) ou ações judiciais incidindo sobre o imóvel. Pode ser positiva ou negativa.

Obrigatória por lei Cartório RI

3. Certidão Vintenária

Mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos: proprietários, hipotecas, penhoras e averbações do período. Usada em usucapião e financiamentos.

Situacional Cartório RI

4. Certidão de Cadeia Dominial

Comprova a sequência contínua de transferências de propriedade. Essencial para verificar que o vendedor atual é de fato o dono legítimo sem interrupções na cadeia.

Situacional Cartório RI

5. Certidão de Valor Venal

Emitida pela prefeitura, indica o valor fiscal do imóvel usado como base de cálculo para ITBI, IPTU e transmissões em inventários e doações.

Frequente Prefeitura

6. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários

Comprova que o imóvel não tem débitos de IPTU, TCRS e outras taxas municipais. O comprador herda as dívidas tributárias se não exigir esse documento.

Recomendada Prefeitura

7. Certidão Narrativa

Descreve os atos praticados na matrícula de forma resumida e comentada pelo oficial do registro, sem reproduzir o texto integral. Usada em inventários e partilhas.

Situacional Cartório RI

8. Certidão de Situação Jurídica

Consolida em um documento a situação jurídica completa do imóvel: ônus, ações judiciais, indisponibilidades e registros pendentes. Usada em due diligence jurídica.

Situacional Cartório RI

9. Certidão de Indisponibilidade de Bens

Informa se o imóvel tem bloqueio judicial que impede sua alienação. Pode ser decretada pela Receita Federal, Poder Judiciário ou outros órgãos.

Situacional Cartório RI

10. Certidão de Habite-se

Emitida pela prefeitura, atesta que a construção foi concluída dentro das normas aprovadas. Imóvel sem habite-se não pode ser financiado por bancos nem escriturado como construção regular.

Para imóveis novos Prefeitura

Qual certidão você precisa agora? Diagrama de decisão

Identifique sua situação e saiba o que pedir

1
Você está comprando ou vendendo um imóvel?
→ Peça obrigatoriamente: certidão de inteiro teor + certidão de ônus reais. São exigidas pela Lei 7.433/1985 para qualquer escritura.
2
O banco vai financiar o imóvel?
→ Além das duas acima, a instituição financeira pode exigir a certidão vintenária e a certidão negativa de tributos imobiliários. Consulte o banco antes.
3
O imóvel é novo ou recém-construído?
→ Exija o habite-se. Sem ele o imóvel pode ser considerado irregular e não pode ser financiado.
4
O imóvel veio de inventário ou doação?
→ Peça a certidão narrativa e a certidão de cadeia dominial para verificar que a transmissão foi feita sem interrupções.
5
Você precisa pagar ITBI ou calcular o imposto de transmissão?
→ Peça a certidão de valor venal na prefeitura. É a base de cálculo oficial.
6
O imóvel foi registrado antes de 1976?
→ A matrícula pode não existir. Peça a certidão de transcrição, que substitui o inteiro teor nesses casos.

Certidão de inteiro teor vs. certidão de ônus reais: qual a diferença real?

Esta é a confusão mais frequente entre compradores. As duas certidões são complementares e a Lei 7.433/1985 exige as duas — não uma em substituição à outra.

Característica Certidão de Inteiro Teor Certidão de Ônus Reais
O que reproduz Texto integral da matrícula desde a abertura Apenas a situação atual de ônus e ações
Abrangência temporal Todo o histórico do imóvel Situação na data da emissão
Para que serve Identificar imóvel, proprietário, histórico completo Verificar se há hipoteca, penhora ou ação judicial
Pode ser positiva? Sempre tem conteúdo (é reprodução fiel) Sim — indica que há ônus registrado
Obrigatória para escritura? Sim (Lei 7.433/1985) Sim (Lei 7.433/1985)
Onde solicitar Cartório de Registro de Imóveis Cartório de Registro de Imóveis
Dica prática: ao solicitar a certidão, especifique se quer a certidão de inteiro teor com negativa de ônus — alguns cartórios emitem os dois documentos combinados em um único pedido, o que pode reduzir custos e simplificar o processo.

Certidão vintenária: ela ainda é necessária em 2025?

Essa é uma pergunta legítima. Com a alteração do Código Civil pela Lei 10.406/2002, o prazo mínimo de verificação para segurança nas aquisições foi reduzido de 20 para 15 anos. Isso gerou certa confusão sobre a relevância da certidão vintenária.

Na prática em 2025, a certidão vintenária ainda é solicitada em três situações:

  • Processos de usucapião — exigida para comprovar a posse contínua por 20 anos (usucapião ordinário ou extraordinário).
  • Financiamentos imobiliários — algumas instituições financeiras ainda a solicitam, especialmente a Caixa Econômica Federal.
  • Imóveis com histórico complexo — quando há múltiplas transferências ou irregularidades suspeitas no passado.

Geralmente, a certidão de ônus reais substituiu a vintenária na maioria das transações rotineiras de compra e venda. Mas verificar com o banco e o advogado antes de dispensá-la é sempre recomendável.

Certidão de cadeia dominial vs. certidão vintenária: o que muda?

Característica Cadeia Dominial Vintenária
O que certifica Sequência contínua de proprietários desde a origem Atos registrados nos últimos 20 anos
Período Todo o histórico do imóvel 20 anos (ou o período solicitado)
Foco Titularidade e legitimidade da propriedade Atos, ônus e averbações no período
Quando usar Inventários, disputas de posse, due diligence Usucapião, financiamento, verificação histórica

Como solicitar uma certidão de imóvel: passo a passo

  1. Identifique o cartório competente. A certidão deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula do imóvel está registrada — que é o cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado. Se não souber qual é, o e-Notariado (portal oficial) tem uma busca por município.
  2. Reúna as informações do imóvel. Número da matrícula (se disponível) ou endereço completo com dados do loteamento (lote, quadra, bairro). Com o número da matrícula o processo é muito mais rápido.
  3. Escolha: presencial ou online. Presencialmente, vá ao cartório com RG e CPF. Online, acesse o portal oficial RI Digital (ridigital.org.br), do Operador Nacional do Registro de Imóveis — plataforma oficial do Conselho Federal do Notariado — ou o sistema específico do cartório competente.
  4. Solicite o tipo correto de certidão. Seja preciso: informe se quer inteiro teor, ônus reais, vintenária ou outro tipo. Em caso de dúvida, peça orientação ao atendente — a diferença pode impactar custo e prazo.
  5. Pague os emolumentos. O valor é tabelado pelo estado. Guarde o comprovante de pagamento.
  6. Aguarde o prazo. O prazo legal máximo é de 5 dias úteis, mas muitos cartórios entregam em 1 a 2 dias. Serviços expressos estão disponíveis em alguns cartórios com custo adicional.
  7. Verifique a validade antes de usar. Certidões de imóvel têm validade padrão de 30 dias. Solicite com antecedência adequada, mas não tão cedo que expire antes da assinatura da escritura.

Quer saber quais certidões pedir antes de comprar ou vender um imóvel? Veja o guia completo com todos os documentos necessários para uma transação segura.

Ver guia completo de certidões

Quanto custa uma certidão de imóvel? Valores por estado

Os emolumentos cartoriais são fixados por tabelas estaduais e atualizados periodicamente. Os valores abaixo são referências baseadas nas tabelas vigentes em 2024-2025 e podem variar conforme o tipo de certidão e o número de matrículas envolvidas.

Estado Inteiro Teor Ônus Reais Vintenária Onde consultar a tabela oficial
São Paulo R$ 60–120 (estimativa) R$ 55–100 (estimativa) R$ 70–140 (estimativa) CGJ-SP / cartório local
Rio de Janeiro R$ 70–160 (estimativa) R$ 60–120 (estimativa) R$ 80–160 (estimativa) CGJ-RJ / cartório local
Minas Gerais R$ 50–110 (estimativa) R$ 45–90 (estimativa) R$ 60–120 (estimativa) CGJ-MG / cartório local
Rio Grande do Sul R$ 55–130 (estimativa) R$ 50–100 (estimativa) R$ 65–130 (estimativa) CGJ-RS / cartório local
Outros estados Consulte a tabela de emolumentos da Corregedoria de Justiça do seu estado ou diretamente o cartório CGJ do estado
Importante: os valores acima são estimativas baseadas em faixas observadas no mercado. Os emolumentos oficiais variam conforme a tabela estadual vigente, o número de matrículas envolvidas e eventuais fundos estaduais incluídos. Consulte sempre o cartório ou a Corregedoria de Justiça do seu estado para o valor exato.

Erros mais comuns ao pedir certidões de imóvel

Esses são os problemas que aparecem com mais frequência — e que geram atrasos ou invalidação da documentação:

  • Pedir no cartório errado. A certidão só tem validade se emitida pelo cartório que detém a matrícula. Um endereço no bairro Lapa em São Paulo pode pertencer a diferentes circunscrições. Verifique antes.
  • Deixar a certidão vencer. A validade padrão é 30 dias. Se a escritura atrasar, pode ser necessário solicitar nova certidão e pagar novamente.
  • Pedir apenas uma das certidões obrigatórias. A Lei 7.433/1985 exige as duas — inteiro teor E ônus reais. Solicitar apenas uma pode atrasar a escritura no cartório de notas.
  • Ignorar o regime de transcrição. Imóveis antigos (pré-1976) podem não ter matrícula. A certidão de inteiro teor não existirá — é preciso pedir a certidão de transcrição.
  • Confundir certidão com matrícula. A matrícula é o registro permanente no cartório. A certidão é o extrato oficial desse registro, com data de emissão e validade.
  • Não verificar a situação do habite-se em imóveis novos. Empreendimentos recém-entregues podem ainda não ter o habite-se averbado, o que inviabiliza o financiamento bancário.

Certidões de imóvel em casos especiais

Imóvel em inventário

Quando o imóvel faz parte de uma herança em processo de inventário, além das certidões padrão, o comprador deve exigir: certidão narrativa (para entender os atos praticados no período de transmissão), a certidão de cadeia dominial (para verificar que todos os herdeiros constam corretamente) e o formal de partilha devidamente registrado. A certidão negativa de testamento também pode ser necessária — veja nosso artigo específico sobre esse documento.

Imóvel rural

Além das certidões do Cartório de Registro de Imóveis, imóveis rurais exigem documentação adicional do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR) e comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 anos. A certidão de matrícula rural também pode ter requisitos específicos conforme a regularização do imóvel.

Imóvel em condomínio

Além das certidões padrão, exija a declaração de quitação de cotas condominiais assinada pelo síndico. Dívidas de condomínio são propter rem — seguem o imóvel, não o vendedor — e o comprador as herda automaticamente.

Imóvel financiado com alienação fiduciária

Se o imóvel ainda tem financiamento em andamento com alienação fiduciária registrada, a certidão de ônus reais mostrará esse ônus. A quitação e cancelamento da alienação fiduciária devem ser averbados na matrícula antes da venda ou incluídos na estrutura da transação. Verifique isso antes de assinar qualquer contrato.

Perguntas frequentes sobre certidões de imóvel

Quais certidões de imóvel são obrigatórias na compra e venda?
A Lei nº 7.433/1985 exige a certidão de inteiro teor (ou matrícula atualizada) e a certidão de ônus e ações reipersecutórias para a lavratura de qualquer escritura pública ou contrato bancário. As demais — vintenária, valor venal, tributos imobiliários — podem ser exigidas conforme o caso, o estado e a instituição financeira envolvida.
Qual a validade de uma certidão de imóvel?
Geralmente 30 dias a partir da data de emissão, conforme prática cartorial padrão no Brasil. Alguns cartórios e bancos aceitam até 60 dias. Para a lavratura da escritura, a certidão de matrícula deve estar dentro do prazo no momento da assinatura, não na entrega dos documentos.
Quanto custa uma certidão de inteiro teor de imóvel?
O valor varia por estado, pois é tabelado pela tabela de emolumentos estadual. Em média, fica entre R$ 50 e R$ 240 (estimativa). Consulte sempre o cartório ou a Corregedoria de Justiça do seu estado para o valor exato atualizado.
Posso solicitar certidão de imóvel online?
Sim. O e-Notariado (plataforma oficial do Conselho Federal do Notariado) permite solicitar certidões de imóvel online com validade jurídica equivalente à presencial. Plataformas privadas também oferecem esse serviço, atuando como intermediários junto aos cartórios.
Qual a diferença entre certidão de inteiro teor e certidão de ônus reais?
A certidão de inteiro teor reproduz todo o texto da matrícula do imóvel — histórico completo desde a abertura. A certidão de ônus reais é mais objetiva: informa especificamente se há ônus (hipoteca, penhora, alienação fiduciária) ou ações judiciais incidindo sobre o imóvel na data de emissão. Ambas são exigidas pela Lei 7.433/1985 para escrituras e contratos bancários.
O que acontece se eu comprar um imóvel sem pedir as certidões?
Você pode herdar dívidas tributárias (IPTU), dívidas condominiais, hipotecas e até ter o imóvel penhorado por dívidas do antigo proprietário. Em casos extremos, a venda pode ser anulada judicialmente se o vendedor tinha dívidas capazes de comprometer o patrimônio, mesmo após a transferência. Não pedir as certidões é um risco financeiro e jurídico real.
Equipe Editorial — Tramites Notariales Brasil
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025
Fontes consultadas: Lei nº 7.433/1985 (requisitos para lavratura de escrituras públicas) · Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) · Operador Nacional do Registro de Imóveis — RI Digital (ridigital.org.br) · Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás — Código de Normas, Tabela XIV · QuintoAndar Guias (quintoandar.com.br) · Jusbrasil — Certidões Imobiliárias
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