Certidão Negativa de Testamento: Sem Ela, o Inventário Pode Ser Anulado

Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Procedimentos de inventário variam conforme o estado, o cartório e a situação dos herdeiros. Consulte um advogado para acompanhar seu processo.

Resposta direta: a certidão negativa de testamento comprova que o falecido não deixou testamento registrado nos cartórios do Brasil. É obrigatória para qualquer inventário extrajudicial (Provimento CNJ nº 56/2016). Emitida pelo CENSEC (Colégio Notarial do Brasil) via buscatestamento.org.br. Custo: cerca de R$ 86,45 em SP (2024). Prazo: até 48 horas após pagamento. Atenção: a cobertura do CENSEC varia por estado — a maioria cobre a partir de 2000; SP cobre desde 1970.

Quando alguém falece, a família frequentemente começa o inventário sem saber se o parente deixou algum testamento. No Brasil, o número de testamentos registrados cresceu mais de 86% entre 2007 e 2015, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil — e continua crescendo. Um inventário feito sem verificar a existência de testamento pode ser anulado se um herdeiro testamentário aparecer depois. É exatamente para evitar isso que a certidão negativa de testamento existe — e por que o CNJ a tornou obrigatória.

O que é a certidão negativa de testamento?

É um documento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) que informa se determinada pessoa fez ou não um testamento registrado em cartório de notas no Brasil. Tecnicamente, o sistema que guarda essas informações chama-se CENSEC — Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

O documento pode ter dois resultados:

  • Negativa (ou de inexistência): não foi localizado nenhum testamento registrado em nome do pesquisado dentro do período e estados cobertos. A partilha pode seguir conforme a lei de sucessões.
  • Positiva (ou de existência): foi localizado um testamento. A certidão informa o cartório onde está registrado, o número do livro e a folha. O inventário precisará respeitar o que foi determinado no testamento.
Nomenclatura: você pode encontrar esse documento com vários nomes — certidão negativa de testamento, certidão de inexistência de testamento, certidão comprobatória de inexistência de testamento. São todos o mesmo documento. O CENSEC também é chamado de RCTO — Registro Central de Testamentos Online.

Por que é obrigatória e qual o risco de pular essa etapa

O Provimento CNJ nº 56/2016 tornou obrigatória a consulta ao CENSEC antes da lavratura de qualquer escritura de inventário extrajudicial em todo o Brasil. Antes disso, apenas São Paulo exigia essa verificação, desde 1994.

O risco concreto de não obter a certidão é grave: se o inventário for feito sem ela e houver um testamento não identificado, os herdeiros testamentários prejudicados podem entrar com ação de nulidade da partilha. Não há prazo prescricional curto para esse tipo de ação — o risco persiste por anos.

Caso prático: família realiza inventário extrajudicial de imóvel e distribui os bens entre três filhos. Dois anos depois, surge um testamento onde o falecido havia deixado um quinhão específico para um quarto herdeiro. A partilha pode ser contestada judicialmente. O custo de corrigir isso retroativamente — com advogados, novos registros e possíveis indenizações — é muito maior do que os R$ 86,45 da certidão.

A limitação que quase nenhum guia menciona: cobertura por estado e período

Este é o ponto crítico que a maioria dos artigos omite. O CENSEC não cobre todos os testamentos de todos os estados desde sempre. Cada estado tem uma data de início de cobertura diferente:

EstadoCobertura a partir deObservação
São Paulo1º de janeiro de 1970Maior cobertura histórica do país. Via CANP (SP) + CENSEC.
Tocantins1º de janeiro de 1970Cobertura histórica equivalente a SP
Maioria dos estados1º de janeiro de 2000RS, SC, PR, MG, RJ, BA, PE, CE e outros
Verificar por estadoConsulte o CNBA data exata de início varia. Confirme no portal antes de concluir que não há testamento
O que isso significa na prática: se o falecido fez um testamento em 1990 fora de São Paulo, essa certidão pode não o localizar — porque a maioria dos estados só tem registros a partir de 2000. Nesses casos, recomenda-se que o advogado do inventário faça buscas adicionais nos cartórios de notas da cidade onde o falecido residia e nos municípios onde possuía bens.

A diferença crucial: certidão do CENSEC vs. certidão da escritura de testamento

Essa confusão trava inventários e gera custos desnecessários. São dois documentos completamente diferentes:

Certidão do CENSEC (negativa ou positiva)

Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. Confirma se existe ou não testamento registrado. Necessária para o inventário. Custo: ~R$ 86,45. Portal: buscatestamento.org.br. Prazo: até 48h.

Certidão da Escritura de Testamento

Emitida pelo Cartório de Notas específico onde o testamento foi lavrado. Reproduz o conteúdo do testamento. Só faz sentido solicitá-la se a certidão do CENSEC vier positiva — e você precisar saber o que está escrito. Custo e prazo variam por cartório.

O fluxo correto é: primeiro obter a certidão do CENSEC. Se vier negativa, o inventário segue com a lei de sucessões. Se vier positiva, aí sim solicita-se a certidão da escritura no cartório indicado para verificar o conteúdo do testamento e seguir o que determina.

Como solicitar a certidão negativa de testamento: passo a passo

  1. Acesse o portal oficial do CENSEC. O endereço é buscatestamento.org.br, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. Se o falecido residia em São Paulo ou possuía bens no estado, solicite também via CANP (canp.com.br) — a Central de Atos Notariais Paulista, que tem cobertura desde 1970. Atenção: existem sites particulares que cobram valores mais altos atuando como intermediários. O mais econômico é sempre solicitar diretamente no portal oficial.
  2. Preencha os dados do falecido. Nome completo, CPF e data de nascimento. Quanto mais dados completos, menor o risco de resultado inconclusivo por homônimos.
  3. Anexe a certidão de óbito digitalizada. É o documento obrigatório. Digitalize e faça o upload. Certidões de óbito em língua estrangeira precisam ser traduzidas por tradutor juramentado.
  4. Efetue o pagamento. O valor em São Paulo é de R$ 86,45 (informação do 20º Cartório de Notas de SP, 2024). Confirme o valor atualizado no portal antes de pagar — os valores sofrem reajustes periódicos. Pessoas beneficiárias de justiça gratuita podem solicitar isenção mediante comprovação ou por requerimento ao juiz do inventário.
  5. Aguarde e faça o download. O resultado fica disponível em até 48 horas após a compensação do pagamento. Você recebe um PDF assinado digitalmente pelo CNB, com código de verificação de autenticidade no portal. Essa autenticidade pode ser verificada no site do próprio CENSEC.
  6. Verifique também o estado de São Paulo separadamente. Se o falecido teve vínculo com SP (residência, bens ou cartório de notas no estado), solicite também a pesquisa pela CANP além do CENSEC nacional. A cobertura histórica de SP é mais ampla.

Solicite diretamente no portal oficial do Colégio Notarial do Brasil — o caminho mais rápido e econômico, sem intermediários.

Acessar CENSEC (CNB)

Quando a certidão vem positiva: o que fazer

Uma certidão positiva informa o cartório onde o testamento está registrado, o número do livro e a folha. Com essas informações:

  • Solicite a certidão da escritura de testamento diretamente no cartório indicado. Isso reproduz o conteúdo do testamento.
  • Com o testamento em mãos, o advogado avaliará se o inventário pode ser extrajudicial (em cartório) ou se precisará ser judicial.
  • Desde 2019, o STJ permitiu em determinadas condições o inventário extrajudicial mesmo com testamento público — desde que haja prévia abertura judicial do testamento e todos os herdeiros sejam capazes e concordes (ver REsp 1.808.767).
  • Se o testamento foi revogado ou anulado, o cartório informará isso na certidão da escritura.
Dica importante: o testamento particular (escrito à mão pelo testador, sem registro em cartório) não aparece na busca do CENSEC — porque nunca foi registrado em cartório de notas. Para esses casos, a família precisa verificar entre os pertences do falecido e, se encontrar, apresentar ao juiz para abertura e cumprimento judicial.

Inventário extrajudicial: pré-requisitos relacionados ao testamento

Para fazer o inventário em cartório (extrajudicial), conforme a Lei 11.441/2007 e as normas do CNJ, os requisitos gerais são:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Não pode haver litígio entre os herdeiros.
  • É obrigatório um advogado assistente.
  • Quanto ao testamento: não pode haver testamento — ou, se houver, ele deve ter sido previamente aberto e cumprido judicialmente, ou deve haver autorização expressa do juiz competente para o inventário extrajudicial (conforme orientação consolidada pelo CNJ).
Ponto de atenção: a atualização dos registros no CENSEC não é instantânea — acontece quinzenalmente. Testamentos lavrados nos últimos 15 dias antes da consulta podem ainda não aparecer no sistema. Em situações de dúvida, o advogado pode recomendar consultar diretamente os cartórios de notas da cidade onde o falecido residia.

Perguntas frequentes

A certidão negativa de testamento é obrigatória para inventário?
Sim, para o inventário extrajudicial (em cartório), conforme o Provimento CNJ nº 56/2016. Para o inventário judicial, a prática da maioria dos tribunais também é exigi-la, embora o juiz possa dispensá-la mediante fundamentação específica.
O que acontece se fizer o inventário sem a certidão negativa?
Se existia um testamento não identificado e o inventário foi feito sem respeitá-lo, os herdeiros testamentários prejudicados podem pleitear a nulidade da partilha. O risco jurídico é real e o custo de reverter a situação pode ser muito maior do que o custo da certidão.
Qual a diferença entre certidão do CENSEC e certidão da escritura de testamento?
A certidão do CENSEC confirma se existe ou não testamento registrado — é o documento exigido para o inventário. A certidão da escritura de testamento reproduz o conteúdo do documento e é solicitada no cartório específico onde o testamento foi lavrado — só faz sentido após a certidão do CENSEC vir positiva.
O CENSEC cobre testamentos de todos os períodos?
Não. A cobertura varia por estado. A maioria cobre a partir de 1º de janeiro de 2000. São Paulo cobre desde 1º de janeiro de 1970. Testamentos anteriores ao período coberto podem não aparecer na busca — recomenda-se que o advogado faça buscas complementares nos cartórios de notas da cidade onde o falecido residia.
Qual o custo da certidão negativa de testamento?
Em São Paulo, R$ 86,45 (informação do 20º Cartório de Notas de SP, 2024). O valor pode variar por estado. Confirme o valor atualizado no portal do CENSEC (buscatestamento.org.br) antes de pagar. Pessoas beneficiárias de justiça gratuita podem ter isenção mediante comprovação.
Testamento particular (escrito à mão) aparece no CENSEC?
Não. O CENSEC registra apenas testamentos públicos lavrados em cartório de notas. Testamentos particulares, escritos à mão pelo testador sem registro em cartório, não constam no sistema. A família precisa verificar entre os pertences do falecido e, se encontrar, apresentar ao juiz para abertura judicial.
Equipe Editorial — Tramites Notariales Brasil
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025
Fontes: Provimento CNJ nº 56/2016 · Lei nº 11.441/2007 (inventário extrajudicial) · STJ — REsp 1.808.767 (2019) · Colégio Notarial do Brasil — CENSEC (buscatestamento.org.br) · 20º Cartório de Notas de SP — informação sobre custo da certidão (2024) · TJPR — nota sobre obrigatoriedade da certidão negativa
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