Certidão de Habite-se: Comprar Imóvel Sem Ela Pode Sair Caro
Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação técnica ou jurídica individualizada. Procedimentos e exigências para emissão do habite-se variam por município. Consulte a prefeitura do seu município ou um profissional habilitado para sua situação específica.
Você encontrou um apartamento ou casa a um preço que parece bom demais para ser verdade. Antes de comemorar, verifique uma coisa: o habite-se está averbado na matrícula? Um preço abaixo do mercado frequentemente sinaliza irregularidade — e a falta do habite-se é uma das causas mais comuns de imóveis com desconto que, na prática, podem virar um pesadelo jurídico e financeiro.
O que é o habite-se e por que existe
O habite-se é a autorização oficial do município para que uma construção seja habitada ou usada. Ele atesta que a obra foi concluída conforme o projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura e que cumpre as normas urbanísticas, ambientais e de segurança locais.
O documento pode ter diferentes nomes dependendo do município:
- Habite-se (nome popular)
- Auto de Conclusão de Obra
- Certificado de Conclusão
- Carta de Habitação
- Certidão de Baixa (em alguns estados)
- Auto de Vistoria
Independentemente do nome, a função é a mesma: comprovar que o imóvel construído existe legalmente e pode ser ocupado com segurança.
O que acontece sem o habite-se: riscos reais
Sem financiamento
Nenhum banco — Caixa Econômica, Bradesco, Itaú, Santander, BB — financia imóvel sem habite-se. O documento é pré-requisito para liberação de qualquer crédito imobiliário.
Registro pode ser recusado
O Cartório de Registro de Imóveis pode exigir o habite-se averbado para registrar a construção na matrícula. Sem isso, o imóvel pode constar como terreno sem construção registrada.
Multas e embargo
A prefeitura pode fiscalizar a qualquer momento e aplicar multas por ocupação irregular. Em casos extremos, pode determinar embargo parcial ou total da construção.
Desvalorização
Imóveis sem habite-se valem em média 30-40% menos que equivalentes regularizados, segundo estimativas do mercado imobiliário. A irregularidade reduz a liquidez e o poder de negociação.
Dificuldade em serviços básicos
Concessionárias de água, energia e esgoto podem exigir o habite-se para instalação de ligação definitiva. A ligação provisória usada durante a obra não é permanente.
Problemas em herança
Em inventário com imóvel sem habite-se, a partilha pode ser complicada — o bem irregular tem avaliação reduzida e pode gerar disputas sobre o custo e responsabilidade de regularização entre herdeiros.
A diferença entre habite-se e CND do INSS — confusão frequente
Muita gente confunde esses dois documentos porque ambos eram exigidos para o registro imobiliário. Hoje a situação mudou:
| Característica | Habite-se | CND do INSS |
|---|---|---|
| O que comprova | Que a construção foi concluída conforme o projeto e as normas urbanísticas | Que as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da obra foram pagas à Receita Federal |
| Quem emite | Prefeitura municipal | Receita Federal |
| Obrigatório para registro? | Sim, em geral | Não — o CNJ determinou que a CND do INSS não é mais obrigatória para o registro imobiliário |
| Ainda necessário? | Sim — continua exigido para financiamento e registro da construção | Não para registro, mas o proprietário/construtora ainda deve regularizar perante a Receita para evitar autuações |
A exceção que poucos artigos mencionam: Lei 13.865/2019
Lei 13.865/2019 — Dispensa em casos específicos
A Lei Federal 13.865, sancionada em agosto de 2019, permitiu a dispensa do habite-se para construções residenciais urbanas unifamiliares de um só pavimento, finalizadas há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, conforme definição do IBGE. Nesses casos específicos, o proprietário pode regularizar a averbação da construção no cartório sem precisar passar pelo processo completo de obtenção do habite-se na prefeitura. Atenção: essa dispensa é específica para a averbação no cartório — não significa que o imóvel está regular perante a prefeitura ou que pode ser financiado por bancos sem restrições. Verifique com um profissional técnico se o seu caso se enquadra nos requisitos.
Caso especial: apartamento comprado na planta
Quem compra apartamento na planta enfrenta uma situação específica: o habite-se é emitido pela construtora após a conclusão do empreendimento — não pelo comprador individualmente. Isso exige atenção em dois momentos:
Antes de assinar o contrato
Verifique se a construtora tem histórico de entrega de habite-se nos empreendimentos anteriores. Atrasos na emissão do habite-se podem atrasar a entrega das chaves e o início do financiamento definitivo.
Na hora de receber as chaves
Exija que o habite-se já tenha sido emitido antes de pagar o restante do valor e receber as chaves. Sem o habite-se emitido, a construtora não pode entregar as unidades legalmente. Se a construtora pressionar para entrega sem habite-se, consulte um advogado antes de assinar qualquer documento de recebimento.
Como verificar se um imóvel tem habite-se
- Consulte a certidão de inteiro teor. Solicite a certidão de inteiro teor no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Procure na seção de averbações (Av.) por referência ao habite-se ou certidão de conclusão. Se aparecer, o habite-se foi averbado na matrícula — boa notícia. Se não aparecer, pode ser que não foi averbado ou que não existe.
- Consulte diretamente a prefeitura. Com o endereço ou o número de inscrição imobiliária do imóvel, vá à Secretaria de Obras, Urbanismo ou Planejamento do município. Eles podem confirmar se há habite-se registrado para aquela construção.
- Verifique o escopo do habite-se. Se o imóvel teve reformas, ampliações ou acréscimos de área depois da emissão do habite-se original, pode haver irregularidade parcial. O habite-se cobre apenas o que foi inspecionado e aprovado na época.
Quer saber quais certidões pedir antes de comprar ou vender um imóvel? Veja o guia completo com todos os documentos necessários para uma transação segura.
Ver guia completo de certidõesComo regularizar imóvel sem habite-se
A regularização é possível, mas envolve custo e prazo. O processo padrão:
- Contratar engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto "As Built" (como construído) — levantamento do imóvel como ele está atualmente.
- Dar entrada na prefeitura com o projeto, documentos pessoais, matrícula atualizada e o projeto original aprovado (se houver).
- Pagar taxas municipais — o valor varia muito por município, área construída e tipo de imóvel.
- Passar pela vistoria — fiscais da prefeitura inspecionam o imóvel para confirmar conformidade com o projeto.
- Receber o habite-se e averbá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.
O custo total de regularização pode variar de 5% a 15% do valor do imóvel, sendo o INSS da obra o componente mais significativo em obras novas ou ampliadas. O prazo costuma ser de 30 a 60 dias para imóveis simples, podendo se estender para meses em casos complexos.
Perguntas frequentes
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025
Fontes: Lei Federal nº 13.865/2019 (dispensa do habite-se em casos específicos) · CNJ — Provimento sobre CND do INSS para registro imobiliário · Avante Arquitetura e Regularização · NR Advogados Imobiliários · Jusbrasil — Posso comprar um imóvel sem habite-se?
