Certidão de Testamento: Existência, Inexistência e o Que Cada Uma Significa

Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Processos de inventário e sucessão envolvem questões jurídicas específicas — consulte um advogado especializado em direito das sucessões para sua situação. Conteúdo revisado por especialista em direito notarial e sucessório.

Resposta direta: existem 3 tipos distintos de certidão relacionada a testamentos: (1) negativa — nenhum testamento encontrado no CENSEC; (2) positiva — existe testamento registrado, com indicação do cartório; (3) certidão do conteúdo da escritura — reproduz o que o falecido escreveu. Para o inventário, começa-se pela negativa/positiva via CENSEC. Só se vai ao cartório específico buscar o conteúdo quando a certidão sai positiva. Testamento particular não aparece no CENSEC.

Quando um familiar falece, uma das primeiras perguntas do advogado do inventário é: "Tem certidão de testamento?" E aí começa a confusão — porque muita gente não sabe que existem diferentes documentos com nomes semelhantes, que servem para momentos distintos do processo sucessório. Este artigo diferencia cada um com precisão e explica o fluxo correto de uso.

Os 3 tipos de certidão relacionados a testamentos

1. Certidão Negativa de Testamento

Emitida pelo CENSEC/CNB (buscatestamento.org.br). Confirma que não foi localizado testamento registrado em nome do falecido dentro do período e estados cobertos.

Quando usar: sempre — é o ponto de partida obrigatório do inventário. Custo: ~R$ 86,45 (SP, 2024).

2. Certidão Positiva de Testamento

Também emitida pelo CENSEC/CNB. Confirma que existe testamento e indica o Cartório de Notas, o livro e a folha onde está registrado.

Quando usar: é o resultado da mesma busca — se o CENSEC localizar testamento, emite a positiva em vez da negativa.

3. Certidão do Conteúdo da Escritura de Testamento

Emitida pelo Cartório de Notas específico indicado na certidão positiva. Reproduz literalmente o que o falecido escreveu no testamento.

Quando usar: somente depois que a certidão positiva indica onde o testamento está. Sem a positiva, não há como saber em qual cartório pedir.

Erro frequente: solicitar a "certidão do conteúdo do testamento" sem antes verificar no CENSEC. Se você não sabe se há testamento nem em qual cartório ele está, o caminho correto é sempre começar pela busca no CENSEC. Só com a certidão positiva você terá o endereço exato do documento.

O que é o CENSEC e por que toda busca começa por ele

O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é o sistema mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) que reúne os registros de testamentos lavrados em Cartórios de Notas de todo o país. Quando um tabelião lavra um testamento público ou registra um testamento cerrado, o ato é comunicado ao CENSEC.

A busca é feita pelo portal buscatestamento.org.br, com os dados do falecido (nome, CPF, data de nascimento) e a certidão de óbito. O resultado chega em até 48 horas após o pagamento.

Atualização quinzenal: o CENSEC é atualizado a cada 15 dias, não em tempo real. Testamentos registrados nos 15 dias anteriores à busca podem ainda não constar no sistema. Em situações urgentes, o advogado pode recomendar consulta direta aos cartórios de notas da cidade onde o falecido residia como medida complementar.

Tipos de testamento e quais aparecem no CENSEC

Testamento Público

Lavrado pelo tabelião em livro de notas, na presença de duas testemunhas. É o mais comum e o mais seguro — fica em cartório para sempre.

✓ Aparece no CENSEC

Testamento Cerrado

Escrito pelo testador e entregue lacrado ao tabelião, que o registra sem ler o conteúdo. Só é aberto após o falecimento.

✓ Aparece no CENSEC

Testamento Particular

Escrito de punho pelo testador, sem intervenção de cartório. Não é registrado em nenhum sistema — fica guardado pelo próprio testador ou por pessoa de confiança.

✗ NÃO aparece no CENSEC

Testamento Marítimo / Aeronáutico

Lavrado em circunstâncias especiais (alto mar, aeronave). Tem validade limitada e deve ser confirmado em cartório após o retorno.

✗ Situacional — verificar
Atenção com o testamento particular: como não aparece no CENSEC, a família pode realizar o inventário sem saber de sua existência. Se o testamento particular for encontrado depois da partilha, pode ser apresentado ao juiz para abertura e cumprimento — o que pode resultar na revisão da partilha já realizada. Por isso, ao fazer o inventário, vale perguntar a familiares próximos se o falecido mencionou algum documento guardado.

O que fazer quando a certidão de testamento vem positiva

Fluxo completo quando há testamento

1
A certidão positiva do CENSEC informa o cartório, livro e folha onde o testamento está registrado.
2
Solicite a certidão do conteúdo da escritura de testamento diretamente naquele Cartório de Notas — é ela que reproduz o que o falecido determinou.
3
O advogado analisa se o testamento foi revogado ou caducou (testador sobreviveu ao beneficiário, por exemplo) — se sim, pode seguir como se não houvesse testamento.
4
Se o testamento é válido, avalia-se se o inventário pode ser extrajudicial: requer abertura judicial prévia do testamento + herdeiros maiores e capazes + concordância unânime (STJ REsp 1.808.767, 2019).
5
Se não cumprir os requisitos para extrajudicial, o inventário segue pela via judicial — o juiz abre o testamento e determina seu cumprimento conforme as disposições.

Certidão de testamento vs. inventário: qual a diferença?

Esta é a confusão mais comum entre pessoas que buscam o tema pela primeira vez:

DocumentoO que éQuem emitePara que serve
Certidão de testamento (negativa/positiva)Verifica se existe testamento registradoCENSEC/CNBPré-requisito obrigatório para abrir inventário
Certidão do conteúdo da escrituraReproduz o texto do testamentoCartório de Notas específicoConhecer o que o falecido determinou
InventárioProcesso de levantamento e partilha dos bensCartório de Notas (extrajudicial) ou Juízo (judicial)Transferir legalmente os bens aos herdeiros
Formal de partilhaDocumento que oficializa como os bens foram divididosJuízo ou Cartório de NotasRegistrar a partilha no Cartório de RI (para imóveis)

Cobertura histórica do CENSEC por estado

Um ponto que nem todos os artigos sobre o tema explicam: a cobertura do CENSEC não é ilimitada no tempo. A maioria dos estados tem registros a partir de 1º de janeiro de 2000. São Paulo e Tocantins têm cobertura histórica desde 1º de janeiro de 1970 — a mais ampla do país.

Para testamentos lavrados antes do início da cobertura do estado, a certidão do CENSEC não consegue localizar o documento. Nesses casos, o advogado pode recomendar busca direta nos cartórios de notas da cidade onde o falecido residia ou possuía bens — especialmente quando se suspeita de testamento antigo.

Perguntas frequentes

O que é certidão de testamento?
É um documento que comprova se uma pessoa deixou ou não testamento registrado em cartório de notas no Brasil. Pode ser negativa (nenhum testamento encontrado no CENSEC) ou positiva (existe testamento, com indicação do cartório). Há ainda a certidão do conteúdo da escritura, que reproduz o texto do testamento e é emitida pelo cartório específico onde ele está registrado.
Qual a diferença entre certidão positiva e negativa de testamento?
A negativa confirma que não foi encontrado testamento registrado — o inventário segue pela sucessão legítima. A positiva confirma que existe testamento e informa onde está registrado. Com a positiva em mãos, solicita-se a certidão do conteúdo da escritura no cartório indicado para conhecer as disposições do falecido.
Testamento particular aparece na busca do CENSEC?
Não. O CENSEC registra apenas testamentos públicos e cerrados, lavrados em Cartório de Notas. Testamentos particulares, escritos de punho pelo testador sem registro em cartório, não constam no sistema. Se houver suspeita de testamento particular, a família deve procurá-lo entre os pertences do falecido e apresentá-lo ao juiz para abertura judicial.
O que fazer quando a certidão de testamento vem positiva?
Solicite a certidão do conteúdo da escritura de testamento no Cartório de Notas indicado na certidão positiva. Com o testamento em mãos, o advogado avaliará se o inventário pode ser extrajudicial (com abertura judicial prévia do testamento e herdeiros capazes e concordes) ou se precisará ser judicial.
A certidão de testamento é obrigatória para inventário?
Para o inventário extrajudicial, a consulta ao CENSEC é geralmente obrigatória desde o Provimento CNJ nº 56/2016. Para o inventário judicial, a prática da maioria dos tribunais também é exigi-la. Sem ela, há risco de que um testamento não identificado invalide a partilha futuramente.
Certidão de testamento e inventário são a mesma coisa?
Não. A certidão de testamento verifica a existência de testamento — é um documento de uma página emitido pelo CENSEC. O inventário é um processo jurídico completo de levantamento e partilha dos bens do falecido entre os herdeiros. A certidão de testamento é um dos documentos necessários para abrir o inventário, mas são coisas completamente diferentes.

Para obter a certidão negativa ou positiva de testamento, acesse o portal oficial do Colégio Notarial do Brasil — sem intermediários.

Ver guia completo: certidão de testamento
Equipe Editorial — Tramites Notariales Brasil
Conteúdo revisado por especialista em direito notarial e direito das sucessões.
Atualizado em: abril de 2025 · Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um advogado especializado em inventário e sucessões para sua situação específica.
Fontes: Provimento CNJ nº 56/2016 · Código Civil Brasileiro — arts. 1.857–1.990 (direito das sucessões e testamentos) · STJ — REsp 1.808.767 (inventário extrajudicial com testamento, 2019) · 20º Cartório de Notas de SP — Certidão negativa de testamento (2024) · Colégio Notarial do Brasil — CENSEC (buscatestamento.org.br) · Galvão & Silva Advogados — Inventário quando há testamento
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