Certidão de Testamento: Existência, Inexistência e o Que Cada Uma Significa
Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Processos de inventário e sucessão envolvem questões jurídicas específicas — consulte um advogado especializado em direito das sucessões para sua situação. Conteúdo revisado por especialista em direito notarial e sucessório.
Quando um familiar falece, uma das primeiras perguntas do advogado do inventário é: "Tem certidão de testamento?" E aí começa a confusão — porque muita gente não sabe que existem diferentes documentos com nomes semelhantes, que servem para momentos distintos do processo sucessório. Este artigo diferencia cada um com precisão e explica o fluxo correto de uso.
Os 3 tipos de certidão relacionados a testamentos
1. Certidão Negativa de Testamento
Emitida pelo CENSEC/CNB (buscatestamento.org.br). Confirma que não foi localizado testamento registrado em nome do falecido dentro do período e estados cobertos.
Quando usar: sempre — é o ponto de partida obrigatório do inventário. Custo: ~R$ 86,45 (SP, 2024).
2. Certidão Positiva de Testamento
Também emitida pelo CENSEC/CNB. Confirma que existe testamento e indica o Cartório de Notas, o livro e a folha onde está registrado.
Quando usar: é o resultado da mesma busca — se o CENSEC localizar testamento, emite a positiva em vez da negativa.
3. Certidão do Conteúdo da Escritura de Testamento
Emitida pelo Cartório de Notas específico indicado na certidão positiva. Reproduz literalmente o que o falecido escreveu no testamento.
Quando usar: somente depois que a certidão positiva indica onde o testamento está. Sem a positiva, não há como saber em qual cartório pedir.
O que é o CENSEC e por que toda busca começa por ele
O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é o sistema mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) que reúne os registros de testamentos lavrados em Cartórios de Notas de todo o país. Quando um tabelião lavra um testamento público ou registra um testamento cerrado, o ato é comunicado ao CENSEC.
A busca é feita pelo portal buscatestamento.org.br, com os dados do falecido (nome, CPF, data de nascimento) e a certidão de óbito. O resultado chega em até 48 horas após o pagamento.
Tipos de testamento e quais aparecem no CENSEC
Testamento Público
Lavrado pelo tabelião em livro de notas, na presença de duas testemunhas. É o mais comum e o mais seguro — fica em cartório para sempre.
✓ Aparece no CENSECTestamento Cerrado
Escrito pelo testador e entregue lacrado ao tabelião, que o registra sem ler o conteúdo. Só é aberto após o falecimento.
✓ Aparece no CENSECTestamento Particular
Escrito de punho pelo testador, sem intervenção de cartório. Não é registrado em nenhum sistema — fica guardado pelo próprio testador ou por pessoa de confiança.
✗ NÃO aparece no CENSECTestamento Marítimo / Aeronáutico
Lavrado em circunstâncias especiais (alto mar, aeronave). Tem validade limitada e deve ser confirmado em cartório após o retorno.
✗ Situacional — verificarO que fazer quando a certidão de testamento vem positiva
Fluxo completo quando há testamento
Certidão de testamento vs. inventário: qual a diferença?
Esta é a confusão mais comum entre pessoas que buscam o tema pela primeira vez:
| Documento | O que é | Quem emite | Para que serve |
|---|---|---|---|
| Certidão de testamento (negativa/positiva) | Verifica se existe testamento registrado | CENSEC/CNB | Pré-requisito obrigatório para abrir inventário |
| Certidão do conteúdo da escritura | Reproduz o texto do testamento | Cartório de Notas específico | Conhecer o que o falecido determinou |
| Inventário | Processo de levantamento e partilha dos bens | Cartório de Notas (extrajudicial) ou Juízo (judicial) | Transferir legalmente os bens aos herdeiros |
| Formal de partilha | Documento que oficializa como os bens foram divididos | Juízo ou Cartório de Notas | Registrar a partilha no Cartório de RI (para imóveis) |
Cobertura histórica do CENSEC por estado
Um ponto que nem todos os artigos sobre o tema explicam: a cobertura do CENSEC não é ilimitada no tempo. A maioria dos estados tem registros a partir de 1º de janeiro de 2000. São Paulo e Tocantins têm cobertura histórica desde 1º de janeiro de 1970 — a mais ampla do país.
Para testamentos lavrados antes do início da cobertura do estado, a certidão do CENSEC não consegue localizar o documento. Nesses casos, o advogado pode recomendar busca direta nos cartórios de notas da cidade onde o falecido residia ou possuía bens — especialmente quando se suspeita de testamento antigo.
Perguntas frequentes
Para obter a certidão negativa ou positiva de testamento, acesse o portal oficial do Colégio Notarial do Brasil — sem intermediários.
Ver guia completo: certidão de testamentoConteúdo revisado por especialista em direito notarial e direito das sucessões.
Atualizado em: abril de 2025 · Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um advogado especializado em inventário e sucessões para sua situação específica.
Fontes: Provimento CNJ nº 56/2016 · Código Civil Brasileiro — arts. 1.857–1.990 (direito das sucessões e testamentos) · STJ — REsp 1.808.767 (inventário extrajudicial com testamento, 2019) · 20º Cartório de Notas de SP — Certidão negativa de testamento (2024) · Colégio Notarial do Brasil — CENSEC (buscatestamento.org.br) · Galvão & Silva Advogados — Inventário quando há testamento
