Certidão de Propriedade do Imóvel: a Diferença Entre Escritura e Registro

Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Para situações de regularização de imóvel sem escritura ou registro, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

Resposta direta: no Brasil, a prova definitiva de propriedade de um imóvel é o registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis — não a escritura. A certidão de propriedade é o extrato oficial dessa matrícula que comprova quem é o dono legal. Ter escritura sem registrá-la não torna o comprador proprietário perante terceiros (CC, art. 1.245).

No Brasil, existe um equívoco gravíssimo e frequente no mercado imobiliário: a crença de que ter a escritura em mãos significa ser dono do imóvel. Não significa. A escritura é o contrato — é a prova da vontade de comprar e vender. O que torna alguém proprietário, de forma definitiva e oponível a qualquer terceiro, é o registro da escritura na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Quem mora num imóvel com escritura não registrada está em situação de risco real e concreto.

Três documentos diferentes que as pessoas confundem

Escritura Pública

Contrato público lavrado no Cartório de Notas (Tabelionato). Formaliza a intenção de comprar e vender — preço, condições, partes. Tem fé pública mas não transfere a propriedade por si só.

Cartório de Notas

Matrícula / Registro

Registro permanente no Cartório de Registro de Imóveis. É o ato que efetivamente transfere a propriedade. Só após o registro o comprador é dono legal perante terceiros.

Cartório de RI

Certidão de Propriedade

Extrato oficial da matrícula emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Comprova quem está registrado como proprietário na data de emissão. É a "certidão de propriedade" propriamente dita.

Cartório de RI
O Código Civil é categórico: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis" (art. 1.245). Antes do registro, o alienante continua dono — o contrato (escritura) cria obrigações entre as partes, mas não muda quem é o proprietário legal.

O que acontece quando a escritura existe mas não foi registrada

Essa situação é mais comum do que parece — e tem nome no mercado: contrato de gaveta. Mas não se limita a contratos informais. Mesmo escrituras públicas lavradas em cartório de notas podem ficar sem registro, geralmente por falta de verba para pagar o ITBI e as custas do cartório de imóveis no momento da compra.

Os riscos concretos para quem está nessa situação:

  • O vendedor pode ter dívidas. Como o imóvel ainda está em nome do vendedor na matrícula, credores dele podem penhorá-lo — mesmo que você já esteja morando há anos.
  • O vendedor pode morrer. Os herdeiros herdam o imóvel legalmente registrado em nome do falecido. Sem registro, você precisará provar a compra por via judicial — processo que pode ser longo e custoso.
  • Venda dupla. O vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa, que ao registrar primeiro se torna o proprietário legal. A lei protege quem registrou, não quem comprou primeiro.
  • Impossibilidade de financiar. Bancos não financiam imóveis com proprietário diferente do solicitante na matrícula.
  • Impossibilidade de vender regularmente. Para vender, você precisaria primeiro regularizar a escritura e o registro em seu nome.

Casos especiais: quando a propriedade não foi transferida regularmente

Imóvel herdado sem inventário

Quando o proprietário registrado falece e os herdeiros continuam usando o imóvel sem fazer inventário, o bem permanece em nome do falecido na matrícula. Nenhum herdeiro é juridicamente proprietário enquanto o inventário e a partilha não forem formalizados e registrados. Vender ou financiar esse imóvel exige primeiro regularizar o inventário.

Imóvel comprado por contrato particular

Contratos particulares de compra e venda — seja em papel ou digital — não substituem a escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos (CC, art. 108). Mesmo que o contrato seja válido entre as partes, ele não é título hábil para registro no cartório de imóveis. A propriedade não se transfere.

Imóvel de loteamento sem matrícula individual

Em alguns loteamentos, especialmente os mais antigos, cada lote pode não ter matrícula individual aberta. O comprador tem o contrato de compra com a loteadora mas não tem matrícula em seu nome. A regularização pode exigir ação judicial ou procedimento administrativo no cartório para abertura de matrícula.

Como obter a certidão de propriedade

A certidão de propriedade é, na prática, a certidão de matrícula ou a certidão de inteiro teor do imóvel — são documentos que mostram quem está registrado como proprietário. Não existe um documento chamado exatamente "certidão de propriedade" como tipo separado nos cartórios — o que se solicita é a certidão de matrícula atualizada.

  • Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está matriculado.
  • O que pedir: certidão de inteiro teor ou certidão de matrícula atualizada.
  • Quem pode pedir: qualquer pessoa — não precisa ser o proprietário.
  • Online: portal oficial RI Digital (ridigital.org.br), do Operador Nacional do Registro de Imóveis ou sistema do cartório competente.
  • Custo: conforme tabela de emolumentos estadual. Geralmente entre R$ 50 e R$ 150.
  • Prazo: até 5 dias úteis (muitos cartórios entregam em 1 a 2 dias).

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Como regularizar se você tem escritura mas não registrou

A boa notícia: nunca é tarde para registrar. O registro pode ser feito a qualquer tempo após a lavratura da escritura. O processo:

  1. Pague o ITBI — se ainda não foi pago. Sem a guia quitada, o cartório de imóveis não registra.
  2. Leve a escritura original ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
  3. Pague os emolumentos de registro — calculados conforme o valor do imóvel e a tabela estadual.
  4. Aguarde o registro. O oficial analisará e registrará o título na matrícula. O prazo legal máximo é 30 dias, mas costuma ser menor.
E se o vendedor já faleceu? Se a escritura existe mas o vendedor faleceu antes do registro, o processo é mais complexo. Em alguns casos é possível fazer o registro com a escritura existente; em outros, pode ser necessária ação judicial de adjudicação compulsória. Consulte um advogado imobiliário para avaliar o caminho mais adequado ao seu caso.

O que a certidão de propriedade revela além do nome do dono

A certidão de matrícula (certidão de propriedade) é o documento mais completo sobre a situação jurídica do imóvel. Além de identificar o proprietário atual, ela também mostra:

InformaçãoO que significa na prática
Proprietário(s) registrado(s)Nome, CPF e fração de cada condômino, se houver
Forma de aquisiçãoCompra, herança, doação, usucapião — como o atual dono adquiriu
Ônus registradosHipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora
AverbaçõesConstrução, demolição, casamento ou divórcio do proprietário
Ações judiciaisPenhora ou indisponibilidade decretada judicialmente
Regime de bensSe o proprietário é casado, qual o regime — afeta a capacidade de vender

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre escritura e certidão de propriedade?
A escritura é o contrato lavrado no Cartório de Notas — prova a vontade de comprar e vender. A certidão de propriedade (certidão de matrícula) é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e prova que a transferência foi registrada. Ter escritura sem registrá-la não torna o comprador dono legal perante terceiros.
Posso perder o imóvel mesmo com escritura?
Sim. Se a escritura não foi registrada, o vendedor ainda é o proprietário formal na matrícula. Ele pode ter dívidas que resultem em penhora do imóvel, vender para outra pessoa (que ao registrar primeiro se torna o dono legal) ou falecer sem que os herdeiros reconheçam a venda.
O que é contrato de gaveta?
É um instrumento particular de compra e venda que nunca foi levado a cartório para escrituração e registro. O comprador ocupa o imóvel mas não é o proprietário legal. Os riscos incluem penhora por dívidas do vendedor, herança disputada e impossibilidade de financiar ou vender regularmente.
Como solicitar a certidão de propriedade?
Solicite a certidão de inteiro teor ou certidão de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado, presencialmente ou pelo portal oficial RI Digital (ridigital.org.br). Qualquer pessoa pode solicitar. O custo segue a tabela de emolumentos do estado.
Tenho a escritura mas nunca registrei. O que fazer?
Regularize o quanto antes. Pague o ITBI (se ainda não foi pago) e leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para registro. O registro pode ser feito a qualquer tempo após a escritura. Se o vendedor já faleceu, a situação é mais complexa — consulte um advogado imobiliário.
Qual cartório emite a certidão de propriedade?
O Cartório de Registro de Imóveis — não o Cartório de Notas. São instituições distintas com funções diferentes. O Cartório de Notas lavra escrituras; o Cartório de Registro de Imóveis mantém as matrículas e emite as certidões que comprovam propriedade.
Equipe Editorial — Tramites Notariales Brasil
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025
Fontes: Código Civil Brasileiro — art. 1.245 (transferência da propriedade imóvel) · art. 108 (escritura pública obrigatória) · Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) · STF — jurisprudência sobre registro imobiliário · Jusbrasil — Escritura Pública e Registro de Imóveis · QuintoAndar — Guia de Escritura e Registro
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