Certidão de Valor Venal do Imóvel: Por Que Este Número Impacta Seu ITBI

Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica ou contábil individualizada. Alíquotas de ITBI, valores venais e procedimentos variam por município. Consulte a Secretaria de Fazenda do seu município ou um profissional habilitado para sua situação específica.

Resposta direta: o valor venal é o valor fiscal atribuído pela prefeitura ao imóvel para calcular tributos como IPTU e ITBI. Na maioria dos municípios existem dois valores distintos — o venal do IPTU e o venal de referência do ITBI, que costuma ser mais próximo do mercado. O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o declarado na transação e o venal de referência. Entender essa diferença pode evitar cobranças indevidas de imposto na hora de comprar ou transmitir um imóvel.

Você acaba de fechar a compra de um imóvel por R$ 400 mil e, na hora de calcular o ITBI, a prefeitura informa que o valor venal de referência é R$ 520 mil — e é sobre esse valor que o imposto será cobrado. Situação legítima? Pode ser. Mas você tem o direito de contestar. Este artigo explica exatamente como funciona o valor venal, qual a diferença entre os dois tipos que existem e o que fazer quando o número da prefeitura parece fora da realidade.

O que é valor venal do imóvel?

Valor venal é uma estimativa fiscal do preço do imóvel, calculada e mantida pela prefeitura do município. É diferente do valor de mercado — que é o preço real em uma negociação livre entre comprador e vendedor. O valor venal tende a ser menor que o valor de mercado, justamente porque é baseado em plantas genéricas de valores que nem sempre acompanham a valorização real das regiões.

Ele serve principalmente como base de cálculo de dois tributos municipais:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) — imposto anual sobre a propriedade do imóvel.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) — imposto pago no ato de transferência de propriedade, em uma compra e venda, doação ou transmissão causa mortis.

A diferença que quase ninguém explica: valor venal do IPTU vs. valor venal de referência do ITBI

Este é o ponto de maior confusão — e o que mais gera surpresas desagradáveis na hora do pagamento do ITBI.

Valor Venal do IPTU

Calculado com base na Planta Genérica de Valores (PGV) do município. Leva em conta localização, área do terreno, área construída, padrão construtivo e idade do imóvel. Aparece no carnê do IPTU. Geralmente está abaixo do valor de mercado real e é atualizado anualmente pelo município.

Valor Venal de Referência (ITBI)

Criado por alguns municípios — como São Paulo, que o tem desde 2005 — especificamente para o cálculo do ITBI. Tende a ser mais próximo do valor de mercado porque é atualizado com base em pesquisas de transações imobiliárias recentes. Em SP, é consultado pelo número SQL do imóvel no portal da Secretaria de Fazenda.

Na prática: em São Paulo, o ITBI é calculado sobre o maior entre o valor declarado na compra e o valor venal de referência — não sobre o valor venal do IPTU. Muitas pessoas só descobrem isso no cartório, quando a guia do ITBI chega com valor mais alto do que esperavam.

Como o ITBI é calculado sobre o valor venal

A regra geral, conforme a legislação municipal e a orientação do STF (RE 1.294.969, 2021), é que a base de cálculo do ITBI é o maior valor entre a transação declarada e o valor venal de referência do município. O município não pode presumir arbitrariamente um valor sem processo administrativo prévio.

Exemplo prático de cálculo do ITBI

Situação: compra de imóvel em São Paulo

— Valor da transação declarada: R$ 400.000

— Valor venal de referência (prefeitura): R$ 380.000

— Base de cálculo: R$ 400.000 (maior valor)

— Alíquota ITBI em SP: 3%

ITBI = R$ 400.000 × 3% = R$ 12.000

E se o valor venal de referência fosse maior?

— Valor da transação declarada: R$ 400.000

— Valor venal de referência: R$ 520.000

— Base de cálculo: R$ 520.000 (maior valor)

ITBI = R$ 520.000 × 3% = R$ 15.600 (R$ 3.600 a mais)

* Alíquotas e bases de cálculo variam por município. Estes exemplos são ilustrativos.

Onde e como obter a certidão de valor venal

Diferente das certidões do Cartório de Registro de Imóveis, a certidão de valor venal é emitida pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O procedimento varia bastante conforme a cidade:

  1. Localize o número de inscrição do imóvel. Em São Paulo chama-se SQL (número de inscrição imobiliária). Em outros municípios pode ser chamado de inscrição cadastral, número de contribuinte ou similar. Está no carnê do IPTU ou pode ser consultado no portal da prefeitura pelo endereço do imóvel.
  2. Acesse o portal da Secretaria de Fazenda municipal. Em São Paulo: prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/itbi. No Rio de Janeiro: portal da Secretaria Municipal de Fazenda. Em BH, Curitiba, Fortaleza e outras capitais, o serviço geralmente está disponível online. Municípios menores podem exigir atendimento presencial.
  3. Consulte o valor venal de referência. Em SP, informe o SQL e a data da transação para obter o valor venal de referência para o ITBI. A consulta é gratuita. O resultado é imediato e serve como base para calcular o imposto antes de ir ao cartório.
  4. Solicite a certidão formal se necessário. Para inventários, doações ou ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações), pode ser necessária uma certidão formal de valor venal emitida pela prefeitura. O pedido geralmente é feito com a matrícula do imóvel e dados cadastrais. Em muitos municípios é gratuito; em outros há taxa de expedição.
  5. Conteste o valor se estiver desproporcional. Veja a seção abaixo sobre como fazer isso.
MunicípioComo consultarCusto da certidão
São PauloPortal da Prefeitura SP — Fazenda — ITBI (online com SQL)Gratuito (consulta) / simbólico (certidão formal)
Rio de JaneiroPortal da SMF-RJ (carioca.rio)Verificar no portal
Belo HorizontePortal BH prefeitura — Fazenda — ITBIVerificar no portal
CuritibaPortal da PMC — FazendaVerificar no portal
Municípios menoresPresencialmente na Secretaria de Fazenda local ou via e-mailGeralmente gratuito

O que fazer quando o valor venal está acima do valor de mercado

Essa situação acontece — especialmente em regiões que se desvalorizaram ou em imóveis com características específicas que a Planta Genérica de Valores não captura bem (imóvel com servidão, em área de risco, com grande deterioração, etc.).

O STF, no julgamento do RE 1.294.969 (Tema 1.113, 2021), firmou tese de que o município não pode simplesmente presumir uma base de cálculo maior sem dar ao contribuinte a oportunidade de discutir administrativamente. Isso significa que você tem o direito de contestar.

Como contestar o valor venal de referência

  • Solicite uma Avaliação Especial. A maioria dos municípios, incluindo São Paulo e Rio de Janeiro, oferece esse serviço antes da emissão da guia de ITBI. O contribuinte apresenta argumentos e laudos de que o valor real de mercado é menor do que o venal de referência calculado.
  • Reúna evidências de mercado. Anúncios de imóveis similares na mesma região, avaliação de corretor de imóveis ou laudo de avaliação de engenheiro credenciado junto ao CREA são documentos úteis para embasar a contestação.
  • Pague e conteste depois, se necessário. Em situações urgentes, onde a escritura não pode esperar, o comprador pode pagar o ITBI calculado sobre o valor venal de referência e depois entrar com pedido de restituição administrativo ou judicial. Guarde todos os comprovantes.
Atenção com inventários e doações: no caso de ITCMD (imposto estadual sobre heranças e doações), quem determina o valor venal é a Secretaria da Fazenda do Estado, não a prefeitura. São bases de cálculo diferentes administradas por esferas distintas. O valor venal para ITCMD pode diferir do valor venal para ITBI do mesmo imóvel.

Valor venal, valor de mercado e valor para financiamento: as três cifras que confundem

ValorQuem definePara que serveRelação com o mercado
Venal (IPTU)PrefeituraBase do IPTU anualGeralmente abaixo do mercado
Venal de referência (ITBI)PrefeituraBase do ITBI na transmissãoMais próximo do mercado
Valor de mercadoNegociação livrePreço real da transaçãoÉ o mercado
Valor de avaliação (banco)Avaliador credenciadoBase para financiamento imobiliárioLaudo técnico independente
Dica prática para financiamentos: o banco usa o valor de avaliação feito por engenheiro credenciado — não o valor venal municipal — para definir o limite de financiamento. Os dois podem ser muito diferentes. Fique atento ao laudar o imóvel para não ter surpresa na liberação do crédito.

Perguntas frequentes

O que é valor venal do imóvel?
É o valor fiscal atribuído pela prefeitura para fins tributários. Usado como base de cálculo do IPTU e do ITBI. Geralmente é inferior ao valor de mercado real. Em municípios como São Paulo existe também o "valor venal de referência", específico para o ITBI e mais próximo do valor de mercado.
Qual a diferença entre valor venal do IPTU e valor venal de referência do ITBI?
São calculados com metodologias diferentes e servem a tributos diferentes. O venal do IPTU é baseado na Planta Genérica de Valores e serve para o imposto anual. O venal de referência do ITBI é mais atualizado, tende a ser mais próximo do mercado e serve especificamente para calcular o imposto na transmissão do imóvel.
O ITBI é calculado sobre o valor de compra ou sobre o valor venal?
Sobre o maior dos dois. Conforme a tese firmada pelo STF (RE 1.294.969, Tema 1.113, 2021), o município usa como base o maior valor entre o declarado na transação e o valor venal de referência. Se você comprou por R$ 400 mil mas o venal de referência é R$ 500 mil, o ITBI será calculado sobre R$ 500 mil.
Posso contestar o valor venal de referência?
Sim. A maioria dos municípios permite solicitar uma Avaliação Especial antes da emissão da guia de ITBI. Para isso, o contribuinte apresenta evidências de que o valor real de mercado é inferior ao calculado pela prefeitura. Laudos de corretores ou engenheiros credenciados auxiliam nessa contestação.
A certidão de valor venal é cobrada?
Depende do município. A consulta ao valor venal de referência online costuma ser gratuita nos portais das prefeituras das capitais. A emissão de certidão formal para inventário ou ITCMD pode ter custo simbólico. Consulte a Secretaria de Fazenda do seu município.
O valor venal serve para calcular o ITCMD (herança e doação)?
Para o ITCMD, que é um imposto estadual, o valor de referência é definido pela Secretaria da Fazenda do Estado — não pela prefeitura. As bases de cálculo podem diferir. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD usa valores de referência estaduais que podem ser diferentes dos valores venais municipais.
Equipe Editorial — Tramites Notariales Brasil
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025
Fontes: STF — RE 1.294.969, Tema 1.113 (2021) · Prefeitura de São Paulo — Secretaria Municipal da Fazenda (prefeitura.sp.gov.br) · Decreto nº 55.196/2014 — SP · Código Tributário Nacional — Art. 38 · Exame Mercado Imobiliário · Portal Carioca Digital — ITBI RJ
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