Certidão Negativa de Testamento: Sem Ela, o Inventário Pode Ser Anulado
Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Procedimentos de inventário variam conforme o estado, o cartório e a situação dos herdeiros. Consulte um advogado para acompanhar seu processo.
Quando alguém falece, a família frequentemente começa o inventário sem saber se o parente deixou algum testamento. No Brasil, o número de testamentos registrados cresceu mais de 86% entre 2007 e 2015, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil — e continua crescendo. Um inventário feito sem verificar a existência de testamento pode ser anulado se um herdeiro testamentário aparecer depois. É exatamente para evitar isso que a certidão negativa de testamento existe — e por que o CNJ a tornou obrigatória.
O que é a certidão negativa de testamento?
É um documento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) que informa se determinada pessoa fez ou não um testamento registrado em cartório de notas no Brasil. Tecnicamente, o sistema que guarda essas informações chama-se CENSEC — Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
O documento pode ter dois resultados:
- Negativa (ou de inexistência): não foi localizado nenhum testamento registrado em nome do pesquisado dentro do período e estados cobertos. A partilha pode seguir conforme a lei de sucessões.
- Positiva (ou de existência): foi localizado um testamento. A certidão informa o cartório onde está registrado, o número do livro e a folha. O inventário precisará respeitar o que foi determinado no testamento.
Por que é obrigatória e qual o risco de pular essa etapa
O Provimento CNJ nº 56/2016 tornou obrigatória a consulta ao CENSEC antes da lavratura de qualquer escritura de inventário extrajudicial em todo o Brasil. Antes disso, apenas São Paulo exigia essa verificação, desde 1994.
O risco concreto de não obter a certidão é grave: se o inventário for feito sem ela e houver um testamento não identificado, os herdeiros testamentários prejudicados podem entrar com ação de nulidade da partilha. Não há prazo prescricional curto para esse tipo de ação — o risco persiste por anos.
A limitação que quase nenhum guia menciona: cobertura por estado e período
Este é o ponto crítico que a maioria dos artigos omite. O CENSEC não cobre todos os testamentos de todos os estados desde sempre. Cada estado tem uma data de início de cobertura diferente:
| Estado | Cobertura a partir de | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo | 1º de janeiro de 1970 | Maior cobertura histórica do país. Via CANP (SP) + CENSEC. |
| Tocantins | 1º de janeiro de 1970 | Cobertura histórica equivalente a SP |
| Maioria dos estados | 1º de janeiro de 2000 | RS, SC, PR, MG, RJ, BA, PE, CE e outros |
| Verificar por estado | Consulte o CNB | A data exata de início varia. Confirme no portal antes de concluir que não há testamento |
A diferença crucial: certidão do CENSEC vs. certidão da escritura de testamento
Essa confusão trava inventários e gera custos desnecessários. São dois documentos completamente diferentes:
Certidão do CENSEC (negativa ou positiva)
Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. Confirma se existe ou não testamento registrado. Necessária para o inventário. Custo: ~R$ 86,45. Portal: buscatestamento.org.br. Prazo: até 48h.
Certidão da Escritura de Testamento
Emitida pelo Cartório de Notas específico onde o testamento foi lavrado. Reproduz o conteúdo do testamento. Só faz sentido solicitá-la se a certidão do CENSEC vier positiva — e você precisar saber o que está escrito. Custo e prazo variam por cartório.
O fluxo correto é: primeiro obter a certidão do CENSEC. Se vier negativa, o inventário segue com a lei de sucessões. Se vier positiva, aí sim solicita-se a certidão da escritura no cartório indicado para verificar o conteúdo do testamento e seguir o que determina.
Como solicitar a certidão negativa de testamento: passo a passo
- Acesse o portal oficial do CENSEC. O endereço é buscatestamento.org.br, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. Se o falecido residia em São Paulo ou possuía bens no estado, solicite também via CANP (canp.com.br) — a Central de Atos Notariais Paulista, que tem cobertura desde 1970. Atenção: existem sites particulares que cobram valores mais altos atuando como intermediários. O mais econômico é sempre solicitar diretamente no portal oficial.
- Preencha os dados do falecido. Nome completo, CPF e data de nascimento. Quanto mais dados completos, menor o risco de resultado inconclusivo por homônimos.
- Anexe a certidão de óbito digitalizada. É o documento obrigatório. Digitalize e faça o upload. Certidões de óbito em língua estrangeira precisam ser traduzidas por tradutor juramentado.
- Efetue o pagamento. O valor em São Paulo é de R$ 86,45 (informação do 20º Cartório de Notas de SP, 2024). Confirme o valor atualizado no portal antes de pagar — os valores sofrem reajustes periódicos. Pessoas beneficiárias de justiça gratuita podem solicitar isenção mediante comprovação ou por requerimento ao juiz do inventário.
- Aguarde e faça o download. O resultado fica disponível em até 48 horas após a compensação do pagamento. Você recebe um PDF assinado digitalmente pelo CNB, com código de verificação de autenticidade no portal. Essa autenticidade pode ser verificada no site do próprio CENSEC.
- Verifique também o estado de São Paulo separadamente. Se o falecido teve vínculo com SP (residência, bens ou cartório de notas no estado), solicite também a pesquisa pela CANP além do CENSEC nacional. A cobertura histórica de SP é mais ampla.
Solicite diretamente no portal oficial do Colégio Notarial do Brasil — o caminho mais rápido e econômico, sem intermediários.
Acessar CENSEC (CNB)Quando a certidão vem positiva: o que fazer
Uma certidão positiva informa o cartório onde o testamento está registrado, o número do livro e a folha. Com essas informações:
- Solicite a certidão da escritura de testamento diretamente no cartório indicado. Isso reproduz o conteúdo do testamento.
- Com o testamento em mãos, o advogado avaliará se o inventário pode ser extrajudicial (em cartório) ou se precisará ser judicial.
- Desde 2019, o STJ permitiu em determinadas condições o inventário extrajudicial mesmo com testamento público — desde que haja prévia abertura judicial do testamento e todos os herdeiros sejam capazes e concordes (ver REsp 1.808.767).
- Se o testamento foi revogado ou anulado, o cartório informará isso na certidão da escritura.
Inventário extrajudicial: pré-requisitos relacionados ao testamento
Para fazer o inventário em cartório (extrajudicial), conforme a Lei 11.441/2007 e as normas do CNJ, os requisitos gerais são:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Não pode haver litígio entre os herdeiros.
- É obrigatório um advogado assistente.
- Quanto ao testamento: não pode haver testamento — ou, se houver, ele deve ter sido previamente aberto e cumprido judicialmente, ou deve haver autorização expressa do juiz competente para o inventário extrajudicial (conforme orientação consolidada pelo CNJ).
Perguntas frequentes
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025
Fontes: Provimento CNJ nº 56/2016 · Lei nº 11.441/2007 (inventário extrajudicial) · STJ — REsp 1.808.767 (2019) · Colégio Notarial do Brasil — CENSEC (buscatestamento.org.br) · 20º Cartório de Notas de SP — informação sobre custo da certidão (2024) · TJPR — nota sobre obrigatoriedade da certidão negativa
