Certidão Reipersecutória do Imóvel: o Que É e Como Evitar Ações na Compra
Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Para transações imobiliárias em que a certidão reipersecutória revele ações em andamento, consulte um advogado especializado em direito imobiliário antes de prosseguir.
Você compra um imóvel, paga tudo em ordem, registra — e meses depois recebe uma citação judicial informando que há uma ação de usucapião em andamento sobre o mesmo imóvel, promovida por um terceiro que alega posse há décadas. Ou descobre que o antigo proprietário vendeu o bem quando já era réu em execução, e a venda pode ser anulada como fraude à execução. A certidão de ações reipersecutórias existe precisamente para identificar esses riscos antes que o contrato seja assinado.
O que são ações reais e pessoais reipersecutórias
O nome é técnico e assusta, mas o conceito é prático. A Lei 7.433/1985 e seu decreto regulamentador (Decreto 93.240/86) exigem essa certidão para qualquer escritura pública de imóvel — e ela abrange dois tipos distintos de ação judicial:
Ações Reais
Visam proteger ou reivindicar um direito real sobre o próprio imóvel. Quem move uma ação real quer o bem — não dinheiro como substituto.
- Usucapião: terceiro que reivindica a propriedade pela posse prolongada
- Ação reivindicatória: proprietário que reivindica o imóvel de quem o ocupa indevidamente
- Adjudicação compulsória: comprador que exige a escritura do vendedor inadimplente
- Demarcação e divisão: disputas sobre limites e partilha de área
Ações Pessoais Reipersecutórias
São ações baseadas em obrigação pessoal do proprietário que repercutem indiretamente sobre o imóvel — não atacam o direito real diretamente, mas podem levar à perda do bem.
- Ação pauliana: credor que busca anular venda feita em fraude contra credores
- Execução de saldo de preço: vendedor que cobra o restante do preço e pode retomar o imóvel
- Ação rescisória de contrato: que pode resultar em devolução do bem
O erro que a maioria comete: solicitar só no cartório
Esta é a distinção mais importante — e que quase nenhum guia explica adequadamente.
A certidão de ações reipersecutórias pode ser emitida em duas fontes distintas, e as informações de uma não substituem as da outra:
✓ Cartório de Registro de Imóveis
Mostra as ações que foram averbadas ou registradas na matrícula do imóvel. É rápido e prático. Mas tem uma limitação crucial: só aparecem as ações que já passaram pelo cartório — geralmente quando houve citação formal e o oficial foi comunicado.
! Fórum Judicial da Comarca
Mostra as ações que foram distribuídas no Tribunal, independentemente de já terem sido averbadas na matrícula. Ações recentes, ajuizadas nos últimos meses, podem ainda não constar no cartório. Solicitar no fórum revela esse gap.
A prática recomendada para transações de alto valor é solicitar as duas: a certidão no cartório de registro de imóveis e a certidão de distribuição cível no fórum da comarca onde o imóvel está localizado. O custo adicional é pequeno comparado ao risco de adquirir um imóvel com litígio oculto.
A averbação premonitória: o que é e por que importa
Existe um terceiro mecanismo relacionado — a averbação premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil) — que aparece na matrícula do imóvel e que causa confusão com a certidão de ações reipersecutórias.
A averbação premonitória é a averbação na matrícula de uma certidão que comprova o ajuizamento de uma ação de execução. Ela cria a presunção legal de fraude à execução para qualquer alienação ou oneração do imóvel feita após a data da averbação. Em outras palavras: se o proprietário vender o imóvel depois que essa averbação estiver na matrícula, a venda pode ser anulada pelo credor.
| Característica | Registro de Citação (Ação Reipersecutória) | Averbação Premonitória |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 6.015/1973, art. 167 | CPC, art. 828 |
| Quando ocorre | Após citação do réu em ação real ou reipersecutória | Ao distribuir ação de execução, antes mesmo da citação |
| Abrangência | Ações ordinárias — usucapião, reivindicatória, pauliana | Exclusivamente ações de execução |
| Efeito | Publicidade do litígio — compradores não podem alegar desconhecimento | Presunção de fraude à execução para alienações posteriores |
| Consta na certidão? | Sim — aparece como registro na matrícula | Sim — aparece como averbação na matrícula |
O que a certidão revela na prática
Quando você solicita a certidão de ações reipersecutórias no cartório de registro de imóveis, ela pode vir:
- Negativa: não há ações reais ou pessoais reipersecutórias registradas ou averbadas na matrícula. Boa notícia — mas lembre-se de complementar com a busca no fórum.
- Positiva: há pelo menos uma ação registrada. A certidão indica o número do processo, o tipo de ação e o juízo. Com essa informação, o advogado consegue consultar o andamento e avaliar o risco real.
Uma certidão positiva não inviabiliza necessariamente a transação — depende do tipo e do estágio da ação. Uma ação reivindicatória julgada improcedente com trânsito em julgado é diferente de uma ação de usucapião em fase inicial com fortes indícios de procedência. Cada caso exige análise específica.
Onde solicitar a certidão reipersecutória
A certidão exigida para a lavratura de escritura pública, conforme a Lei 7.433/1985 e o Decreto 93.240/1986, é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente — aquele onde a matrícula do imóvel está registrada. É esse documento que o tabelião exigirá na hora da escritura.
Em operações de maior valor ou risco — imóveis com histórico complexo, vendedores com dívidas conhecidas, imóveis rurais ou com múltiplos proprietários anteriores — é recomendável solicitar adicionalmente as certidões de distribuição cível no Tribunal de Justiça da comarca onde o imóvel está localizado. Essas certidões revelam ações em tramitação que ainda não foram averbadas na matrícula do imóvel e que, portanto, não aparecem na certidão do cartório.
- Cartório de Registro de Imóveis: presencialmente com número da matrícula ou endereço do imóvel. Prazo: até 5 dias úteis. Validade: 30 dias.
- Tribunal de Justiça da comarca (complementar): setor de distribuição do fórum local ou sistema online do TJ estadual. Pesquise por CPF do proprietário e/ou endereço do imóvel.
Perguntas frequentes
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025 · Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um advogado para sua situação específica.
Fontes: Lei nº 7.433/1985 · Decreto nº 93.240/1986 · CPC — art. 828 (averbação premonitória) · Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) · Âmbito Jurídico — Diferenças entre ações reais e pessoais reipersecutórias · 1º RI Manaus — Certidão de Ônus e Ações · Exame Mercado Imobiliário — Certidão de ações reipersecutórias (2025)
