Certidão de Propriedade do Imóvel: a Diferença Entre Escritura e Registro
Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Para situações de regularização de imóvel sem escritura ou registro, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
No Brasil, existe um equívoco gravíssimo e frequente no mercado imobiliário: a crença de que ter a escritura em mãos significa ser dono do imóvel. Não significa. A escritura é o contrato — é a prova da vontade de comprar e vender. O que torna alguém proprietário, de forma definitiva e oponível a qualquer terceiro, é o registro da escritura na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Quem mora num imóvel com escritura não registrada está em situação de risco real e concreto.
Três documentos diferentes que as pessoas confundem
Escritura Pública
Contrato público lavrado no Cartório de Notas (Tabelionato). Formaliza a intenção de comprar e vender — preço, condições, partes. Tem fé pública mas não transfere a propriedade por si só.
Cartório de NotasMatrícula / Registro
Registro permanente no Cartório de Registro de Imóveis. É o ato que efetivamente transfere a propriedade. Só após o registro o comprador é dono legal perante terceiros.
Cartório de RICertidão de Propriedade
Extrato oficial da matrícula emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Comprova quem está registrado como proprietário na data de emissão. É a "certidão de propriedade" propriamente dita.
Cartório de RIO que acontece quando a escritura existe mas não foi registrada
Essa situação é mais comum do que parece — e tem nome no mercado: contrato de gaveta. Mas não se limita a contratos informais. Mesmo escrituras públicas lavradas em cartório de notas podem ficar sem registro, geralmente por falta de verba para pagar o ITBI e as custas do cartório de imóveis no momento da compra.
Os riscos concretos para quem está nessa situação:
- O vendedor pode ter dívidas. Como o imóvel ainda está em nome do vendedor na matrícula, credores dele podem penhorá-lo — mesmo que você já esteja morando há anos.
- O vendedor pode morrer. Os herdeiros herdam o imóvel legalmente registrado em nome do falecido. Sem registro, você precisará provar a compra por via judicial — processo que pode ser longo e custoso.
- Venda dupla. O vendedor pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa, que ao registrar primeiro se torna o proprietário legal. A lei protege quem registrou, não quem comprou primeiro.
- Impossibilidade de financiar. Bancos não financiam imóveis com proprietário diferente do solicitante na matrícula.
- Impossibilidade de vender regularmente. Para vender, você precisaria primeiro regularizar a escritura e o registro em seu nome.
Casos especiais: quando a propriedade não foi transferida regularmente
Imóvel herdado sem inventário
Quando o proprietário registrado falece e os herdeiros continuam usando o imóvel sem fazer inventário, o bem permanece em nome do falecido na matrícula. Nenhum herdeiro é juridicamente proprietário enquanto o inventário e a partilha não forem formalizados e registrados. Vender ou financiar esse imóvel exige primeiro regularizar o inventário.
Imóvel comprado por contrato particular
Contratos particulares de compra e venda — seja em papel ou digital — não substituem a escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos (CC, art. 108). Mesmo que o contrato seja válido entre as partes, ele não é título hábil para registro no cartório de imóveis. A propriedade não se transfere.
Imóvel de loteamento sem matrícula individual
Em alguns loteamentos, especialmente os mais antigos, cada lote pode não ter matrícula individual aberta. O comprador tem o contrato de compra com a loteadora mas não tem matrícula em seu nome. A regularização pode exigir ação judicial ou procedimento administrativo no cartório para abertura de matrícula.
Como obter a certidão de propriedade
A certidão de propriedade é, na prática, a certidão de matrícula ou a certidão de inteiro teor do imóvel — são documentos que mostram quem está registrado como proprietário. Não existe um documento chamado exatamente "certidão de propriedade" como tipo separado nos cartórios — o que se solicita é a certidão de matrícula atualizada.
- Onde solicitar: Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está matriculado.
- O que pedir: certidão de inteiro teor ou certidão de matrícula atualizada.
- Quem pode pedir: qualquer pessoa — não precisa ser o proprietário.
- Online: portal oficial RI Digital (ridigital.org.br), do Operador Nacional do Registro de Imóveis ou sistema do cartório competente.
- Custo: conforme tabela de emolumentos estadual. Geralmente entre R$ 50 e R$ 150.
- Prazo: até 5 dias úteis (muitos cartórios entregam em 1 a 2 dias).
Quer saber quais certidões pedir antes de comprar ou vender um imóvel? Veja o guia completo com todos os documentos necessários para uma transação segura.
Ver guia completo de certidõesComo regularizar se você tem escritura mas não registrou
A boa notícia: nunca é tarde para registrar. O registro pode ser feito a qualquer tempo após a lavratura da escritura. O processo:
- Pague o ITBI — se ainda não foi pago. Sem a guia quitada, o cartório de imóveis não registra.
- Leve a escritura original ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Pague os emolumentos de registro — calculados conforme o valor do imóvel e a tabela estadual.
- Aguarde o registro. O oficial analisará e registrará o título na matrícula. O prazo legal máximo é 30 dias, mas costuma ser menor.
O que a certidão de propriedade revela além do nome do dono
A certidão de matrícula (certidão de propriedade) é o documento mais completo sobre a situação jurídica do imóvel. Além de identificar o proprietário atual, ela também mostra:
| Informação | O que significa na prática |
|---|---|
| Proprietário(s) registrado(s) | Nome, CPF e fração de cada condômino, se houver |
| Forma de aquisição | Compra, herança, doação, usucapião — como o atual dono adquiriu |
| Ônus registrados | Hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora |
| Averbações | Construção, demolição, casamento ou divórcio do proprietário |
| Ações judiciais | Penhora ou indisponibilidade decretada judicialmente |
| Regime de bens | Se o proprietário é casado, qual o regime — afeta a capacidade de vender |
Perguntas frequentes
Conteúdo revisado por especialista em direito imobiliário e registro de imóveis.
Atualizado em: abril de 2025
Fontes: Código Civil Brasileiro — art. 1.245 (transferência da propriedade imóvel) · art. 108 (escritura pública obrigatória) · Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) · STF — jurisprudência sobre registro imobiliário · Jusbrasil — Escritura Pública e Registro de Imóveis · QuintoAndar — Guia de Escritura e Registro
