Como Tirar a Certidão de Nascimento: Registro e Documentos Necessários

Guia informativo independente. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação jurídica individualizada. Prazos, documentos e procedimentos podem variar por estado, cartório e situação familiar. Para casos de registro tardio, parto domiciliar ou reconhecimento de paternidade, consulte o cartório de registro civil ou um advogado. Conteúdo revisado por especialista em registro civil.

Resposta direta: para tirar a certidão de nascimento (primeira via), basta um dos pais comparecer ao Cartório de Registro Civil com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) — o papel emitido pela maternidade — e seus documentos pessoais. O registro e a primeira via são gratuitos em todo o Brasil. O prazo é de 15 dias após o nascimento (até 3 meses se os pais morarem a mais de 30 km do cartório). Diferente da segunda via, o registro inicial pode ser feito em qualquer cartório próximo ao local de nascimento.

Tirar a certidão de nascimento de um recém-nascido é um processo simples, rápido e gratuito — mas que gera muitas dúvidas: que documentos levar, qual cartório procurar, quem pode registrar, o que fazer se o parto foi em casa ou se passou do prazo. Este guia reúne todas as respostas em um só lugar, com atenção especial aos casos que a maioria dos sites ignora.

Primeira via ou segunda via? Esclareça antes de começar

Há uma confusão muito comum que vale resolver logo: "tirar a certidão" pode significar duas coisas bem diferentes.

Primeira via — registro do recém-nascido

É o registro inicial do nascimento, feito logo após o parto. Gratuito e pode ser feito em qualquer cartório próximo ao local de nascimento. É deste processo que trata este guia.

Segunda via — cópia nova de quem já é registrado

É a reemissão da certidão de quem já foi registrado (por perda, dano ou necessidade de via recente). Geralmente paga, pedida no cartório de origem ou online.

Se você precisa de uma cópia nova de uma certidão que já existe, veja o guia sobre como tirar a segunda via da certidão de nascimento. Se o que você quer é registrar um bebê pela primeira vez, continue aqui.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento

O documento central é a Declaração de Nascido Vivo. Veja a lista completa por situação:

SituaçãoDocumentos necessários
Pais casadosDNV, certidão de casamento e documento de identidade. Apenas um dos cônjuges precisa comparecer.
Pais não casados (ambos presentes)DNV e documento de identidade de ambos. Os dois comparecem para declarar a filiação.
Apenas a mãeDNV e documento de identidade da mãe. O registro pode ser feito só com os dados da mãe.
Apenas o paiDNV e documento de identidade do pai. É possível, conforme normas do CNJ.
Parto domiciliar (sem DNV)Duas testemunhas que comprovem o nascimento, além dos documentos dos pais. O cartório orienta o procedimento.
O que é a DNV: a Declaração de Nascido Vivo é o documento (tradicionalmente em papel amarelo) emitido pela maternidade ou hospital onde o parto ocorreu. É a base do registro — sem ela, em caso de parto domiciliar, são necessárias testemunhas. Guarde a DNV com cuidado até concluir o registro.

Como fazer o registro — passo a passo

  1. Receba a Declaração de Nascido Vivo (DNV). A maternidade entrega esse documento após o parto. Confira se os dados estão corretos antes de sair do hospital.
  2. Escolha o cartório. Pode ser o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou o do município de residência dos pais. Muitas maternidades têm unidades interligadas que fazem o registro ali mesmo, antes da alta.
  3. Compareça com os documentos. Leve a DNV e os documentos de identidade conforme a sua situação familiar (veja a tabela acima). Defina o nome completo da criança.
  4. Faça a declaração e confira os dados. O oficial lavra o registro com nome, data, hora e local do nascimento e a filiação. Confira tudo com atenção — corrigir depois exige retificação.
  5. Receba a certidão gratuita. A primeira via é emitida na hora, sem custo. Você pode solicitar vias adicionais (pagas) no mesmo momento, se precisar de cópias para outros fins.

Posso tirar a certidão de nascimento em qualquer cartório?

Aqui está um ponto onde os sites se contradizem — e a resposta correta depende de qual via você precisa:

Registro inicial (primeira via): sim

O registro de nascimento de um recém-nascido pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, de preferência um próximo ao local de nascimento ou à residência dos pais. Você não está preso a um cartório específico.

Segunda via: no cartório de origem (ou via CRC)

A segunda via deve ser pedida, preferencialmente, no cartório onde o nascimento foi registrado. Se não for possível ir até lá, o sistema interligado (CRC) permite solicitar em outro cartório.

Resumindo a contradição: alguns sites dizem "qualquer cartório" e outros "só no de origem" porque estão falando de coisas diferentes. Para registrar um bebê → qualquer cartório. Para pedir segunda via de quem já é registrado → o de origem, ou via CRC interligado.

Prazo para registrar o nascimento

  • Regra geral: 15 dias após o nascimento.
  • Distância: se os pais residirem a mais de 30 km do cartório mais próximo, o prazo aumenta para até 3 meses.
  • Passou do prazo? Ainda é possível registrar — passa a ser chamado de registro tardio, que pode exigir etapas adicionais conforme a idade da pessoa, mas continua sendo um direito.
Registro nunca é tarde demais: mesmo adultos sem certidão de nascimento podem regularizar sua situação por meio do registro tardio. O direito ao registro é garantido em qualquer idade, e existem campanhas e mutirões que facilitam esse processo para quem nunca foi registrado.

Casos especiais que a maioria dos guias não cobre

Pai pode registrar o filho sozinho?

Sim. O pai pode comparecer sozinho ao cartório para registrar o filho, apresentando a DNV e seu documento de identidade. As normas do CNJ permitem e facilitam o reconhecimento espontâneo de paternidade.

Mãe solteira: e o nome do pai?

A mãe pode registrar o filho sozinha, apenas com seus dados. Se quiser incluir o nome do pai posteriormente, há um procedimento facilitado: pelo Provimento nº 16 do CNJ, a mãe pode procurar qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade, sem precisar ir até a sede da comarca. O suposto pai é então notificado para se manifestar.

Pré-registro: antecipar o cadastro antes do parto

Alguns estados oferecem o pré-registro de nascimento, em que os responsáveis inserem os dados da criança que está prestes a nascer (por aplicativo ou portal). Após o parto, basta confirmar os dados no cartório para gerar a certidão — agilizando bastante o processo.

Parto domiciliar (sem DNV)

Quando o parto acontece em casa sem assistência médica e, portanto, sem a Declaração de Nascido Vivo, o registro ainda é possível: são necessárias duas testemunhas que possam comprovar o nascimento, além dos documentos dos pais. O cartório orienta o procedimento específico para esse caso.

Quanto custa tirar a certidão de nascimento

  • Primeira via (registro do recém-nascido): totalmente gratuita em todo o Brasil, garantida pela Lei 9.534/1997.
  • Vias adicionais no momento do registro: você pode pedir cópias extras (pagas) ali mesmo, úteis para plano de saúde, empresa dos pais, escola ou consulado.
  • Segunda via futura: paga, com valor por estado. Veja faixas em quanto custa a segunda via.

Depois do registro: o que vem a seguir

Com a certidão de nascimento em mãos, você pode emitir os demais documentos da criança — CPF (muitas vezes já sai junto com a certidão), e mais tarde RG, título de eleitor e passaporte. Guarde bem a via original e entenda como ler o número de matrícula da certidão, que você precisará para qualquer solicitação futura.

Perguntas frequentes

Como tirar a certidão de nascimento de um recém-nascido?
Um dos pais comparece ao Cartório de Registro Civil com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela maternidade e seus documentos de identidade. O registro e a primeira via são gratuitos e a certidão é emitida na hora. Pode ser feito em qualquer cartório próximo ao local de nascimento.
Quais documentos preciso para registrar o nascimento?
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) da maternidade e o documento de identidade de quem vai registrar. Se os pais são casados, a certidão de casamento. Em parto domiciliar sem DNV, são necessárias duas testemunhas que comprovem o nascimento.
Posso registrar o nascimento em qualquer cartório?
Sim, para o registro inicial. O nascimento de um recém-nascido pode ser registrado em qualquer cartório de registro civil, de preferência próximo ao local de nascimento ou à residência dos pais. Já a segunda via de quem já é registrado deve ser pedida no cartório de origem ou via sistema interligado (CRC).
Qual o prazo para registrar o nascimento?
15 dias após o nascimento como regra geral, ou até 3 meses se os pais residirem a mais de 30 km do cartório mais próximo. Passado o prazo, o registro ainda é possível como registro tardio, que continua sendo um direito em qualquer idade.
O pai pode registrar o filho sozinho?
Sim. O pai pode comparecer sozinho ao cartório com a DNV e seu documento de identidade. As normas do CNJ permitem e facilitam o reconhecimento espontâneo de paternidade pelo pai.
Tirar a certidão de nascimento é gratuito?
A primeira via, no momento do registro, é totalmente gratuita em todo o Brasil pela Lei 9.534/1997. Vias adicionais pedidas no mesmo momento e segundas vias futuras têm custo, conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

Já tem a certidão e precisa de uma cópia nova ou recente? Veja como tirar a segunda via online ou no cartório.

Como tirar a 2ª via
Equipe Editorial — Tramites Notariales Brasil
Conteúdo revisado por especialista em registro civil das pessoas naturais.
Atualizado em: junho de 2026 · Este conteúdo tem caráter informativo. Para registro tardio, parto domiciliar ou reconhecimento de paternidade, consulte o cartório de registro civil ou um advogado.
Fontes: Lei nº 9.534/1997 (gratuidade do registro e da primeira via) · Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) · Provimento nº 16/CNJ (reconhecimento de paternidade) · Provimento nº 38/CNJ (CRC) · Portal oficial Registro Civil (registrocivil.org.br)
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